AfterMyLife

Condições gerais de utilização e de venda

Internet Diffusion Sàrl — versão de 18 de outubro de 2026

1. Editor e objeto

A AfterMyLife (o « Serviço ») é editada pela Internet Diffusion Sàrl, Rue Baylon 2B, 1227 Carouge, Suíça (o « Editor »). Os contactos completos constam das informações legais.

O Serviço permite a uma pessoa conservar mensagens, ficheiros, informações e instruções e organizar a sua disponibilização diferida a pessoas designadas, após verificação humana do seu falecimento. Não constitui um serviço sucessório, testamentário ou de conservação com valor probatório garantido.

2. Definições

« Titular da conta » (« Account Holder » em inglês): pessoa singular maior de idade que abre e administra a sua conta, escolhe os destinatários, subscreve e paga a assinatura. O termo « proprietário » deixou de ser utilizado.

« Beneficiário » (« Beneficiary »): destinatário simples designado pelo Titular para receber apenas os Conteúdos que lhe são atribuídos após verificação do falecimento e autorização humana de transmissão. Nessa qualidade apenas, não pode comunicar um falecimento através da função reservada aos Certificadores.

« Certificador » (« Certifier »): destinatário designado pelo Titular, habilitado a comunicar o seu falecimento e a fornecer elementos de verificação; recebe igualmente os Conteúdos que lhe são atribuídos. A sua comunicação não estabelece o falecimento nem desencadeia automaticamente a transmissão.

« Conteúdos »: textos, fotografias, vídeos, ficheiros, informações, documentos, instruções e outros dados registados pelo Titular. « Transmissão »: disponibilização controlada dos Conteúdos atribuídos, e não transferência automática de propriedade ou de direitos.

« Assinatura »: oferta padrão, promocional, Fundador, presente ou outra fórmula proposta e aceite no momento da subscrição.

« Conteúdos sensíveis »: qualquer conteúdo (fotografias, vídeos, gravações ou textos) que possa chocar, ferir ou perturbar determinados públicos, nomeadamente devido a cenas de nudez, violência, sangue ou declarações perturbadoras.

3. Aceitação, elegibilidade e criação da conta

A criação de uma conta de Titular e a função de Certificador estão reservadas a pessoas maiores de idade. Um menor pode ser designado Beneficiário; o acesso aos Conteúdos que lhe são destinados depende dos mecanismos de autenticação e, se necessário, da representação legal, bem como do direito aplicável. A designação não dispensa a proteção dos interesses e dos dados do menor. As eventuais ofertas familiares serão objeto de regras específicas quando estiverem disponíveis.

A aceitação das Condições é recolhida através de uma ação afirmativa no momento da criação da conta ou da encomenda. A versão aceite, a sua data e, quando pertinente, os elementos técnicos de prova são conservados em conformidade com a política de privacidade.

Declaração distinta relativa aos Conteúdos sensíveis: quando um tratamento assenta legalmente num consentimento explícito, o Titular deve exprimir essa escolha através de uma caixa dedicada, não pré-assinalada e distinta da aceitação das presentes Condições. A escolha incide sobre o depósito, a conservação e a disponibilização post mortem dos Conteúdos sensíveis que decide confiar ao Serviço, segundo os parâmetros definidos. Não dispensa o Titular de respeitar os direitos das terceiras pessoas mencionadas nos Conteúdos. O Editor conserva uma prova proporcionada da declaração e das suas eventuais retiradas em conformidade com a Política de privacidade.

O Titular deve fornecer informações exatas e atualizadas, proteger as suas credenciais, não partilhar o seu acesso e comunicar rapidamente qualquer suspeita de comprometimento. Os acessos dos Beneficiários e dos Certificadores, quando existam, são pessoais.

4. Funcionamento e designação de terceiros

Consoante a oferta, o Titular pode depositar e modificar Conteúdos, atribuí-los a destinatários, designar Certificadores (destinatários que podem comunicar um falecimento) e Beneficiários (destinatários simples) e gerir os respetivos contactos. As quotas e funções aplicáveis são as apresentadas no momento da encomenda.

O Titular responde pela exatidão das identidades, endereços e atribuições que introduz, sendo certo que a plataforma não procede ao controlo da identidade dos Certificadores e dos Beneficiários designados pelo Titular. A designação dos Certificadores e dos Beneficiários está sujeita à aceitação destes e não cria qualquer direito de acesso imediato ou irrevogável. Pode ser modificada pelo Titular enquanto o Serviço o permitir e nenhuma medida de segurança ou procedimento de falecimento a tal se opuser.

O Titular garante dispor dos direitos necessários sobre os Conteúdos e respeitar os direitos de terceiros, as obrigações de confidencialidade e as regras aplicáveis às credenciais de serviços externos. A AfterMyLife não garante que um terceiro possa utilizar legalmente um identificador, uma palavra-passe ou uma conta externa transmitidos, de qualquer natureza.

Notificações ligadas aos papéis: no momento da sua designação, os Certificadores e Beneficiários podem receber uma mensagem que especifica o seu papel. É-lhes enviado um lembrete anual enquanto o seu papel permanecer ativo, para recordar a designação pelo Titular e as diligências a efetuar na plataforma em caso de falecimento. Os Certificadores dispõem da função de comunicação prevista pelo Serviço; os Beneficiários simples não podem utilizar essa função. O Titular recebe lembretes de verificação e de atualização dos seus Conteúdos, bem como notificações quando a sua conta permanece vazia. As notificações de falecimento e de disponibilização seguem os artigos 7.º e 8.º. As mensagens necessárias ao funcionamento dos papéis não constituem comunicações promocionais e não podem ser desativadas pela simples anulação da subscrição da newsletter; a pessoa em causa pode contactar o Editor para contestar ou fazer cessar a sua designação, nos limites aplicáveis.

5. Ofertas, preços, pagamento e renovação

As características, quotas, preços, impostos e moedas (nomeadamente CHF ou EUR) são os apresentados no momento da subscrição. Os preços e vantagens das ofertas Fundador, promocionais ou gratuitas são pessoais, não convertíveis em dinheiro e não cumuláveis, salvo indicação em contrário.

Salvo estipulação particular explícita na oferta aceite, as assinaturas pagas são faturadas antecipadamente e renovadas automaticamente por um período equivalente, até à rescisão. O preço de renovação e qualquer alteração substancial são anunciados previamente nas condições e prazos legalmente exigidos.

Os pagamentos são processados, nomeadamente, pela Stripe. A AfterMyLife não recebe o número completo dos cartões. O Titular pode desativar a renovação antes do vencimento através das funções disponíveis ou do apoio ao cliente. A rescisão produz efeitos no fim do período pago, sem prejuízo do direito imperativo aplicável.

A prova da escolha de renovação e da aceitação das condições aplicáveis é conservada com a data, a hora, a versão contratual e o endereço IP quando essa recolha for justificada, necessária e proporcionada.

6. Incumprimento de pagamento: atraso, suspensão, exame e informação de terceiros

6.1. Atraso: na falta de pagamento no vencimento, a conta permanece ativa durante trinta (30) dias. Os lembretes são dirigidos apenas ao Titular, por e-mail e/ou na aplicação. O incumprimento de pagamento nunca vale como comunicação nem como presunção de falecimento.

6.2. Suspensão: decorridos esses 30 dias, a conta é suspensa por noventa (90) dias. O Titular pode consultar e exportar os seus dados, mas já não pode modificá-los. Os Certificadores já não podem apresentar uma nova comunicação através das funções ordinárias da conta. O Serviço pode manter um canal de contacto distinto que permita ao Editor ser informado de um falecimento.

6.3. Notificação neutra: no início da suspensão, pode ser enviada uma mensagem aos Beneficiários e Certificadores designados: « O papel que [nome] lhe tinha confiado na AfterMyLife terminou. Não é necessária qualquer ação da sua parte. » Não revela o incumprimento de pagamento, a situação pessoal do Titular nem uma hipótese de falecimento. O envio está ativado por defeito e o Titular pode desativá-lo no seu perfil.

6.4. Reativação: durante a suspensão, o Titular pode pedir a reativação subscrevendo uma nova assinatura. Não é cobrada qualquer taxa administrativa adicional de reativação. A reativação é efetuada sob reserva dos controlos de pagamento, de segurança e dos eventuais procedimentos de falecimento ou medidas legais em curso.

6.5. Convite à exportação: trinta (30) dias antes do fim dos 90 dias de suspensão, o Titular recebe, na medida do possível, um lembrete que o convida a exportar os seus dados.

6.6. Fim da suspensão: no termo dos 90 dias, a conta é colocada no estado administrativo « A examinar ». Nenhuma eliminação é desencadeada automaticamente. Um administrador habilitado examina a situação, os pagamentos, as comunicações, os eventuais litígios e as obrigações de conservação. Se decidir uma eliminação, esta é executada num prazo indicativo de trinta (30) dias após o exame, sob reserva das verificações, das obrigações legais e dos constrangimentos técnicos. O prazo de 30 dias acima mencionado é meramente indicativo. O apagamento dos dados requer um procedimento manual cujo prazo de execução pode variar e não é garantido.

6.7. Falecimento: um falecimento comunicado e verificado durante o atraso, a suspensão ou o exame é tratado segundo o procedimento de falecimento, independentemente do estado de faturação, enquanto os Conteúdos existirem e puderem ser transmitidos legalmente. O incumprimento de pagamento nunca desencadeia uma transmissão automática.

7. Verificação do falecimento e decisão de transmissão

A receção de uma certidão, de um aviso de falecimento, de uma comunicação por um Certificador, de uma mensagem familiar ou de qualquer outro documento nunca desencadeia automaticamente a transmissão. Qualquer abertura de acesso é precedida de um controlo e de uma decisão explícita de um membro habilitado da equipa AfterMyLife.

O Editor aprecia razoavelmente um conjunto de provas concordantes, que pode incluir atos ou certidões oficiais, a verificação da sua autenticidade aparente, informações independentes e, se necessário, verificações complementares. A lista e a ponderação das provas são determinadas por procedimentos internos adaptados aos riscos.

Verificação junto do Titular: quando um falecimento é comunicado e as circunstâncias o justificam, o Editor pode tentar contactar diretamente o Titular através dos contactos e canais registados, ou proceder a outras verificações independentes, antes de qualquer transmissão. A ausência de resposta nunca constitui, por si só, uma prova do falecimento. O contacto é conduzido com prudência a fim de limitar os riscos de fraude, usurpação e divulgação indevida.

Em caso de dúvida, contestação, suspeita de fraude, identidade incerta, contradição documental, injunção ou risco de divulgação abusiva, o Editor pode suspender, adiar ou recusar a transmissão até esclarecimento, documentando a decisão. Pode solicitar comprovativos adicionais e verificar a identidade dos destinatários.

Oposições e reivindicações contraditórias: quando herdeiros, sucessores, destinatários ou outras pessoas que justifiquem um interesse legítimo formulam pedidos incompatíveis, o Editor pode congelar total ou parcialmente o procedimento e os acessos em causa, mesmo após uma decisão inicial, durante o tempo razoavelmente necessário ao esclarecimento. Pode solicitar comprovativos, um acordo escrito das pessoas juridicamente habilitadas ou uma decisão de uma autoridade competente, sem estar obrigado a arbitrar ele próprio um litígio sucessório. A unanimidade de todos os herdeiros não é exigida quando o direito aplicável ou uma decisão executória permitir decidir de outro modo. Qualquer medida permanece proporcionada e documentada.

A decisão humana não exclui um erro residual. O Editor aplica diligências proporcionadas à sensibilidade dos Conteúdos e conserva uma rastreabilidade dos controlos, decisões, pessoas intervenientes e disponibilizações, nos limites legais.

8. Transmissão, acesso dos Beneficiários e duração

Após verificação do falecimento e autorização manual, os Certificadores e os Beneficiários, em conjunto os « destinatários », podem aceder unicamente aos Conteúdos que lhes foram atribuídos, segundo os parâmetros do Titular, a identidade e os direitos verificados dos destinatários e as exigências legais.

A contar da confirmação do falecimento e da correspondente abertura de acesso, os Conteúdos atribuídos permanecem acessíveis aos destinatários durante doze (12) meses. São enviados lembretes mensais aos destinatários em causa. Catorze (14) dias antes do fim desse período, os destinatários que não tenham recuperado todos os seus Conteúdos recebem um último aviso de encerramento do acesso. Os lembretes constituem uma obrigação de meios, sob reserva de contactos válidos e do funcionamento das comunicações eletrónicas.

Findos os doze (12) meses, o acesso é encerrado e os Conteúdos são conservados durante três (3) meses adicionais. Durante esse período, um administrador habilitado pode reabrir o acesso por um período determinado, com notificação automática dos destinatários em causa. Qualquer reabertura deve ser compatível com a data de eliminação: uma reabertura que ultrapasse o prazo previsto impõe o adiamento explícito e rastreável deste, nos limites legais e técnicos.

No termo dos quinze (15) meses seguintes à confirmação do falecimento, os dados da conta do Titular falecido (nomeadamente ficheiros, mensagens, contactos, assinatura e conta) são objeto de uma eliminação automática e definitiva, sem prejuízo das obrigações legais de conservação, de uma medida de preservação legalmente justificada ou de um adiamento explícito e rastreável ligado a uma reabertura. As contas pessoais dos destinatários não são eliminadas. Subsiste apenas uma ficha de auditoria anonimizada, indicando nomeadamente as datas de confirmação do falecimento e de eliminação, desde que já não permita identificar uma pessoa. As datas de fim de acesso e de eliminação são apresentadas na administração; os parâmetros de duração podem ser modificados pelas pessoas habilitadas nos limites contratuais e legais. Este calendário pós-falecimento é distinto da suspensão por falta de pagamento.

Funcionalidades futuras: opções de pré-pagamento plurianual ou de sítio memorial, público ou reservado a destinatários, estão previstas mas não fazem parte do Serviço contratualmente prometido enquanto não forem efetivamente propostas. A sua disponibilidade, tarifas, modalidades de reembolso e direitos de manutenção do sítio memorial serão, se for caso disso, definidos por condições particulares aceites antes da ativação. Desta menção não resulta qualquer renúncia geral aos direitos imperativos de reembolso.

9. Natureza do Serviço e ausência de efeito sucessório automático

A AfterMyLife é exclusivamente um serviço técnico de conservação e de disponibilização diferida de Conteúdos digitais segundo os parâmetros do Titular e após controlo humano do falecimento. O Editor não atua como notário, advogado, consultor jurídico ou fiscal, executor testamentário, administrador de sucessão, depositário oficial, fiduciário, nem como autoridade encarregada de determinar os herdeiros ou os seus direitos. Não redige, autentica, regista nem valida atos sucessórios e não garante qualquer valor probatório, testamentário ou executório dos Conteúdos ou das designações efetuadas no Serviço.

A designação de um Certificador ou de um Beneficiário, o depósito de uma mensagem, de uma palavra-passe ou de uma instrução, e a transmissão técnica de Conteúdos não constituem, por si sós, um testamento, um legado, um mandato post mortem, uma diretiva antecipada, uma doação, uma atribuição de direitos sucessórios ou uma autorização de acesso oponível a terceiros. Não alteram as regras legais relativas aos herdeiros, à legítima, à confidencialidade, aos segredos protegidos, aos direitos de propriedade intelectual ou às condições de serviços de terceiros. O Titular deve obter os conselhos e cumprir as formalidades exigidas junto dos profissionais competentes. Em caso de contestação séria ou de decisão de uma autoridade competente, o Editor pode suspender ou adaptar a transmissão em conformidade com o artigo 7.º, sem prejuízo das suas obrigações legais. O Serviço não garante que um destinatário possa exercer um direito de acesso ou de utilização sobre uma conta ou serviço de terceiros pelo simples facto de lhe ter sido transmitido um identificador.

10. Segurança, incidentes e limites técnicos

A AfterMyLife aplica medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco, que podem incluir a cifragem, controlos de acesso, registo de atividade, cópias de segurança, limitação de privilégios, controlos de segurança e procedimentos de resposta a incidentes. As medidas anunciadas devem corresponder às medidas efetivamente implementadas.

Nenhum sistema informático pode garantir uma segurança ou uma disponibilidade absolutas. O Serviço pode ser afetado por ciberataques, ransomware, acessos não autorizados, erros humanos, falhas de rede, prestadores, alojadores, equipamentos, software ou cópias de segurança.

Em caso de incidente, o Editor pode bloquear temporariamente os acessos, as modificações, as transferências ou as transmissões para limitar os riscos, conduzir investigações, restaurar os sistemas ou cumprir uma obrigação legal. Toma as medidas de notificação exigidas pelo direito aplicável.

O Titular é convidado a conservar uma cópia independente dos Conteúdos insubstituíveis. A AfterMyLife não substitui um sistema pessoal de arquivo ou de cópia de segurança permanente.

11. Responsabilidade e limitações

A AfterMyLife está sujeita às obrigações de diligência e de segurança impostas pelo direito aplicável e a uma obrigação de meios para as prestações que não sejam objeto de uma garantia de resultado expressa.

Nos limites permitidos pela lei, o Editor não responde pelas consequências diretamente imputáveis a informações falsas ou desatualizadas fornecidas pelo Titular, a acessos comprometidos por facto de um utilizador, a utilizações ilícitas de Conteúdos, a decisões de autoridades, a atos de terceiros fora do seu controlo ou a circunstâncias de força maior.

A AfterMyLife não responde pelos conteúdos carregados pelo Titular e/ou pelas informações associadas a esses conteúdos, que são da exclusiva responsabilidade do Titular e dos titulares de direitos de acesso designados. A AfterMyLife não acede aos conteúdos e não procede ao controlo do seu conteúdo.

Os erros ou atrasos de transmissão, os ciberataques e as falhas técnicas não são automaticamente exoneratórios: a responsabilidade aprecia-se nomeadamente à luz das diligências razoavelmente esperadas e das obrigações imperativas. Nenhuma cláusula limita a responsabilidade por dolo, culpa grave ou outra responsabilidade legalmente não excluível.

Na medida legalmente admissível, para os danos contratuais diretos e previsíveis, a responsabilidade acumulada do Editor é limitada aos montantes efetivamente pagos pela conta em causa durante os doze (12) meses anteriores ao evento. Esta limitação não se aplica quando for proibida por uma regra imperativa, nomeadamente em matéria de proteção de dados ou de direitos dos consumidores.

Em caso de conflito, oposição, injunção ou reivindicação entre herdeiros, sucessores, Certificadores, Beneficiários ou outros terceiros, o Editor pode, a título cautelar, congelar os acessos e a transmissão, preservar os elementos úteis e solicitar um acordo escrito suficientemente claro das pessoas juridicamente habilitadas ou uma decisão de uma autoridade competente. Nos limites autorizados pelo direito imperativo, o Editor não é responsável pelos atrasos ou impossibilidades de transmissão resultantes dessas medidas cautelares razoáveis ou de pedidos contraditórios que não lhe sejam imputáveis. Esta cláusula não exclui a sua própria culpa nem as suas obrigações legais.

12. Disponibilidade, evolução e apoio

O Editor visa uma disponibilidade razoável sem garantir um funcionamento ininterrupto. Podem ocorrer interrupções devido a manutenções, atualizações, incidentes, imperativos de segurança ou prestadores externos.

As funcionalidades futuras, nomeadamente serviços memoriais, ferramentas de inteligência artificial, aplicações ou módulos complementares, não constituem um compromisso de entrega sem promessa contratual expressa. As evoluções substanciais são comunicadas segundo o direito aplicável.

13. Rescisão, eliminação e conservação

O Titular pode rescindir a renovação para o futuro. Os reembolsos e os eventuais direitos de livre resolução dependem das disposições imperativas aplicáveis no país do consumidor e das informações pré-contratuais fornecidas. Não está prevista qualquer renúncia geral antecipada aos direitos imperativos.

A eliminação dos Conteúdos segue o ciclo contratual aplicável: procedimento de falta de pagamento (artigo 6.º), transmissão após falecimento (artigo 8.º) ou pedido válido de eliminação. Uma decisão de eliminação não apaga necessariamente de imediato todas as cópias de segurança; estas seguem os seus ciclos de eliminação e as obrigações legais.

Os documentos contabilísticos, as provas de consentimento, os registos de segurança e os comprovativos de falecimento podem ser conservados separadamente dos Conteúdos, durante os períodos necessários e justificados indicados na política de privacidade.

14. Propriedade intelectual, subcontratação e cessão

O Serviço, as suas interfaces, marcas, software e elementos protegidos pertencem ao Editor ou aos seus sucessores. O Titular conserva os seus direitos sobre os seus Conteúdos e concede ao Editor os direitos técnicos estritamente necessários à execução do Serviço.

O Editor pode recorrer a prestadores técnicos e transferir a sua atividade nas condições do direito aplicável, sob reserva da manutenção das garantias contratuais e de proteção de dados exigidas.

15. Prova, comunicações e alterações

As confirmações eletrónicas, as versões das Condições, os históricos de aceitação, os registos técnicos e os rastos de transmissão podem ser apresentados como elementos de prova, sob reserva da sua fiabilidade e das regras legais.

A prova da aceitação distinta relativa aos Conteúdos sensíveis inclui, consoante as necessidades legais e técnicas, a versão da declaração, a data e a hora, a conta em causa e os elementos técnicos proporcionados; qualquer retirada ou alteração é registada.

As comunicações relativas à conta, à segurança, às renovações e à transmissão podem ser efetuadas por via eletrónica. As alterações substanciais das Condições são anunciadas com o pré-aviso e as opções exigidos pelo direito aplicável.

Notificações de funcionamento: no momento da sua designação, os Certificadores e Beneficiários podem ser informados do seu papel e das diligências a efetuar em caso de falecimento do Titular. Enquanto o seu papel permanecer ativo, pode ser-lhes enviado um lembrete anual para recordar a sua designação, o seu papel e a necessidade de se ligarem à plataforma quando um falecimento deva ser comunicado ou um acesso seja aberto. O Titular recebe periodicamente convites para verificar e atualizar os seus Conteúdos, bem como lembretes quando a sua conta permanece vazia. As notificações relativas às comunicações, verificações e transmissões após falecimento seguem os artigos 7.º e 8.º. Estas mensagens operacionais, distintas das comunicações comerciais, não estão sujeitas a uma anulação de subscrição de marketing enquanto forem necessárias ao papel ou ao funcionamento do Serviço; os destinatários podem pedir a verificação ou a cessação do seu papel, sob reserva dos controlos aplicáveis. Os envios dependem nomeadamente da validade dos contactos e do funcionamento dos meios de comunicação.

16. Direito aplicável, jurisdição e contacto

O contrato está sujeito ao direito suíço, sem prejuízo das proteções imperativas reconhecidas aos consumidores no seu país de residência. Com a mesma reserva, os tribunais competentes de Genebra são designados para os litígios contratuais.

Contacto jurídico e dados pessoais: legal@aftermylife.net. Contacto de apoio: support@aftermylife.net. A eventual nulidade de uma cláusula não afeta as restantes disposições, na medida permitida pela lei.